Aparência
Emissor de AFD
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Gera o AFD (Arquivo Fonte de Dados, Anexo V da Portaria MTP 671/2021) com as marcações do período. É o arquivo que a fiscalização do trabalho pede para auditar o registro de ponto.
Antes de começar
Observação
O AFD sai sob demanda, para o período que você escolher. Revise o arquivo com o jurídico ou o contador antes de uma entrega oficial. O sistema não gera o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada).
- Preencha o cadastro da empresa em Configurações › Empresa › Empresa (razão social, CNPJ e endereço): ele vai no cabeçalho do arquivo.
- Permissão: Admin RH e Analista RH. O Gestor de equipe não vê esta tela.
Passo a passo
- Abra Emissor de AFD.
- Informe o período em De e Até. A data inicial não pode ser posterior à final.
- Clique em Pré-visualizar para ver o conteúdo na tela, ou em Baixar .txt para salvar o arquivo (
AFD_AAAA-MM-DD_AAAA-MM-DD.txt).
Regras que a tela aplica
Atenção
- Fidelidade REP-A: cada marcação tem número sequencial (NSR) por empresa e um hash encadeado à anterior. A batida original nunca é editada; correção vira registro novo e auditável, e entra no arquivo como tal.
- O AFD reúne o que o sistema registrou. Ajustes aprovados aparecem como marcações novas.
- A retenção legal das marcações é de 5 anos; o sistema não apaga marcação.
O que acontece depois
O arquivo é gerado na hora; nada é enviado a órgão algum. Guarde o arquivo e o comprovante da entrega fora do sistema.
Perguntas frequentes
O sistema atende à fiscalização do MTE? Segue o padrão REP-A da Portaria MTP 671/2021: NSR por empresa, comprovante com NSR e hash a cada batida, marcação imutável e AFD sob demanda. Revise o arquivo com o jurídico antes da entrega oficial. O REP-A é válido mediante acordo individual ou convenção ou acordo coletivo de trabalho. Mais em Perguntas frequentes.
