Aparência
Bloqueio por ordem judicial e Anatel
Onde fica: Bloqueios › Bloqueio Judicial
Use esta tela quando o provedor recebe uma decisão judicial ou uma determinação da Anatel para bloquear um domínio. Ela guarda o número do processo, a data do pedido, o prazo e o PDF da decisão — a prova de que o bloqueio tem origem legal — e gera relatório para entregar à autoridade.
Antes de começar
Observação
Bloqueios judiciais nunca são apagados do histórico. Quando você remove um, ele passa para "revogado" e fica registrado quem removeu, quando e por quê. É esse histórico que protege o provedor numa fiscalização.
- Cadastrar e exportar relatório: perfis Administrador e Juridico.
- Ver a lista: Administrador, Juridico, NOC e Somente leitura.
- Baixar o PDF da decisão: Administrador, Juridico e NOC.
- Tenha em mãos o domínio, o número do processo (ou do ofício), a data do pedido e o PDF da decisão (até 25 MB).
Passo a passo
- Abra Bloqueios › Bloqueio Judicial e clique em + Novo bloqueio judicial.
- Preencha:
- Domínio (ex.:
site-exemplo.com.br) — obrigatório; - Número do processo;
- Data do pedido (opcional);
- Expira em (opcional) — se ficar vazio, o bloqueio é permanente; se preencher, ele deixa de valer sozinho na data;
- Observações;
- PDF da decisão judicial (opcional, máximo 25 MB).
- Domínio (ex.:
- Clique em Cadastrar bloqueio. O domínio passa a ser bloqueado no DNS em instantes, sem reiniciar o servidor.
A lista mostra: Domínio, Processo, Data pedido, Expira (com a contagem de "dias restantes", em vermelho quando expirado), PDF (botão para baixar), Cadastrado em e Ações.
Remover um bloqueio
- Clique em Remover na linha do domínio.
- Escreva a justificativa — é obrigatória.
- Confirme em Remover bloqueio. A justificativa vai para a auditoria.
Entregar o relatório
Use ↓ Exportar CSV ou ↓ Exportar PDF para gerar a relação de bloqueios judiciais (domínio, processo, datas e situação) para a autoridade ou para o seu jurídico. Esses botões são do Administrador e do Juridico.
Regras que a tela aplica
Atenção
- Desbloquear exige justificativa registrada na auditoria.
- Bloqueio com prazo expira sozinho: um processo automático revoga o bloqueio vencido, mantendo o histórico.
- O mesmo domínio em várias listas não é duplicado no bloqueio ativo.
O que acontece depois
- Para o assinante: a consulta ao domínio bloqueado é recusada pelo servidor DNS (resposta
REFUSED), e o site não abre. O produto não exibe hoje uma página de aviso ao assinante. - Para o provedor: o domínio entra no filtro do DNS (atualizado em cerca de 1 segundo) e passa a contar nos relatórios — Top domínios bloqueados e Ver requisições em Gerenciar domínios.
- Para a fiscalização: o cadastro, o PDF e a remoção ficam na trilha de auditoria, com usuário, data e IP.
Anatel, Marco Civil e LGPD
- Anatel: determinações da Anatel entram em Gerenciar domínios com a origem Anatel (e número do ofício). O registro também fica na auditoria.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): os registros de consulta DNS são guardados por, no mínimo, 365 dias, e a consulta forense atende pedidos de autoridade com justificativa e assinatura de integridade.
- LGPD: existe uma rotina opcional que pseudonimiza o IP de origem das consultas após um número de dias que você define (mínimo 30). Ver Relatórios e visibilidade.
Perguntas frequentes
Cadastrei o bloqueio e o site ainda abre. Aguarde alguns segundos e teste de novo. O assinante pode ter o nome em cache no equipamento ou estar usando outro servidor DNS (por exemplo, um DNS público configurado à mão no celular ou no roteador).
O domínio bloqueado tem subdomínios? O bloqueio vale para o domínio e para os nomes abaixo dele (por exemplo, www.site-exemplo.com.br).
Dá para ver quem tentou acessar? Sim, em Gerenciar domínios › Ver requisições e no Relatório DNS.
