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Bloqueio por ordem judicial e Anatel ​

Onde fica: Bloqueios › Bloqueio Judicial

Use esta tela quando o provedor recebe uma decisão judicial ou uma determinação da Anatel para bloquear um domínio. Ela guarda o número do processo, a data do pedido, o prazo e o PDF da decisão — a prova de que o bloqueio tem origem legal — e gera relatório para entregar à autoridade.

Antes de começar ​

Observação

Bloqueios judiciais nunca são apagados do histórico. Quando você remove um, ele passa para "revogado" e fica registrado quem removeu, quando e por quê. É esse histórico que protege o provedor numa fiscalização.

  • Cadastrar e exportar relatório: perfis Administrador e Juridico.
  • Ver a lista: Administrador, Juridico, NOC e Somente leitura.
  • Baixar o PDF da decisão: Administrador, Juridico e NOC.
  • Tenha em mãos o domínio, o número do processo (ou do ofício), a data do pedido e o PDF da decisão (até 25 MB).

Passo a passo ​

  1. Abra Bloqueios › Bloqueio Judicial e clique em + Novo bloqueio judicial.
  2. Preencha:
    • Domínio (ex.: site-exemplo.com.br) — obrigatório;
    • Número do processo;
    • Data do pedido (opcional);
    • Expira em (opcional) — se ficar vazio, o bloqueio é permanente; se preencher, ele deixa de valer sozinho na data;
    • Observações;
    • PDF da decisão judicial (opcional, máximo 25 MB).
  3. Clique em Cadastrar bloqueio. O domínio passa a ser bloqueado no DNS em instantes, sem reiniciar o servidor.

A lista mostra: Domínio, Processo, Data pedido, Expira (com a contagem de "dias restantes", em vermelho quando expirado), PDF (botão para baixar), Cadastrado em e Ações.

Remover um bloqueio ​

  1. Clique em Remover na linha do domínio.
  2. Escreva a justificativa — é obrigatória.
  3. Confirme em Remover bloqueio. A justificativa vai para a auditoria.

Entregar o relatório ​

Use ↓ Exportar CSV ou ↓ Exportar PDF para gerar a relação de bloqueios judiciais (domínio, processo, datas e situação) para a autoridade ou para o seu jurídico. Esses botões são do Administrador e do Juridico.

Regras que a tela aplica ​

Atenção

  • Desbloquear exige justificativa registrada na auditoria.
  • Bloqueio com prazo expira sozinho: um processo automático revoga o bloqueio vencido, mantendo o histórico.
  • O mesmo domínio em várias listas não é duplicado no bloqueio ativo.

O que acontece depois ​

  • Para o assinante: a consulta ao domínio bloqueado é recusada pelo servidor DNS (resposta REFUSED), e o site não abre. O produto não exibe hoje uma página de aviso ao assinante.
  • Para o provedor: o domínio entra no filtro do DNS (atualizado em cerca de 1 segundo) e passa a contar nos relatórios — Top domínios bloqueados e Ver requisições em Gerenciar domínios.
  • Para a fiscalização: o cadastro, o PDF e a remoção ficam na trilha de auditoria, com usuário, data e IP.

Anatel, Marco Civil e LGPD ​

  • Anatel: determinações da Anatel entram em Gerenciar domínios com a origem Anatel (e número do ofício). O registro também fica na auditoria.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): os registros de consulta DNS são guardados por, no mínimo, 365 dias, e a consulta forense atende pedidos de autoridade com justificativa e assinatura de integridade.
  • LGPD: existe uma rotina opcional que pseudonimiza o IP de origem das consultas após um número de dias que você define (mínimo 30). Ver Relatórios e visibilidade.

Perguntas frequentes ​

Cadastrei o bloqueio e o site ainda abre. Aguarde alguns segundos e teste de novo. O assinante pode ter o nome em cache no equipamento ou estar usando outro servidor DNS (por exemplo, um DNS público configurado à mão no celular ou no roteador).

O domínio bloqueado tem subdomínios? O bloqueio vale para o domínio e para os nomes abaixo dele (por exemplo, www.site-exemplo.com.br).

Dá para ver quem tentou acessar? Sim, em Gerenciar domínios › Ver requisições e no Relatório DNS.

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